Exatamente há uma semana, Renata Fialho de Oliveira lançou sua obra, intitulada por Interpretação e Aplicação de Convenções Internacionais em Matéria Substantiva, Processual e Conflitual.
E é com muito prazer que contamos um pouquinho dessa obra que muito nos enriqueceu.
- Dra. Renata conte para nós, seus leitores, o porquê da escolha do tema do livro.
R: Nos últimos anos, o Brasil passou a fazer parte de diversas convenções internacionais destinadas a simplificar relações jurídicas com elementos internacionais. Tais convenções facilitam o “trânsito jurídico”, na medida em que estabelecem regras comuns a respeito do direito substantivo aplicável (civil ou comercial, por exemplo), ou estabelecem regras comuns para a determinação da lei aplicável ou de procedimentos no âmbito os processos civis internacionais. A tendência é de que o País seja cada vez mais ativo no foro internacional e que a ratificação dessas convenções, assim, seja também cada vez mais frequente.
Questão essencial relacionada com tais convenções é a metodologia que se lhes aplica, uma vez que é apenas como vigoram na prática, ou seja, como são interpretadas e aplicadas pelos operadores do Direito, é que seus efeitos positivos, isto é, de facilitação das relações ju
rídicas no âmbito internacional, podem se manifestar. Embora o tema seja bastante estudado e difundido no exterior, inexiste ainda no Brasil obra que trate especificamente do assunto, razão que justificou a publicação da obra. O livro interessa não apenas a estudantes nas áreas de direito internacional público, direito internacional privado, direito do comércio internacional, metodologia e filosofia do direito, mas, sobretudo, a juízes, advogados e árbitros, que, para o exercício de sua profissão, devem conhecer essas convenções e sua pertinente metodologia.
- O que destacaria no livro que acha de grande valia para o leitor?
R: Entendo que o livro abre novas perspectivas para a leitura do Direito, pois procura mostrar que, no âmbito internacional, outros fatores devem ser considerados na interpretação e aplicação do direito. Esses outros fatores, muitas vezes, não estão atrelados ontologicamente a uma ordem jurídica estatal específica, mas tem influências não estatais ou “a-nacionais”.
- Renata, além de autora e advogada, o que mais pode nos dizer de sua carreira profissional?